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Auxílios A Atividades Obrigatórias Externas

Publicado: Segunda, 27 de Março de 2023, 14h13 | Última atualização em Segunda, 27 de Março de 2023, 14h21 | Acessos: 177

O que é?

 

Tem o objetivo de promover assistência financeira a estudantes que precisem se deslocar dos municípios em que estão localizados os campi universitários para outros municípios, diante da necessidade de execução de estágios e práticas curriculares obrigatórias, a fim de contribuir com a permanência, aproveitamento e conclusão dos seus cursos, em tempo regular.


O Auxílio a atividades obrigatórias externas poderá ser ofertado em duas modalidades:


Auxílio diário: auxílio em pecúnia fornecido ao(à) estudante que, comprovadas as atividades indicadas acima, necessitar se deslocar de forma intermitente durante o período das atividades acadêmicas, não ultrapassando 03 (três) dias por semana fora do município onde está localizado o seu campus de origem;


Auxílio mensal: auxílio em pecúnia concedido ao/à estudante que, comprovadas as atividades indicadas acima, necessitar se deslocar de forma contínua durante o período das atividades acadêmicas, ou quando o número de deslocamentos semanais ultrapassar 03 (três) dias por semana fora do município onde está localizado o seu campus de origem.


O Auxílio a Atividades Obrigatórias Externas não poderá ser concedido aos estudantes estrangeiros do Programa PEC-G.


Ǫuem pode utilizar este serviço?

 

Para participar do processo seletivo, o(a) estudante monitor(a) inclusivo(a) deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:


Estar regularmente matriculado (a) no período letivo 2022.1 em cursos de graduação presencial diurnos com o mínimo de 5 (cinco) disciplinas ou 20 créditos e nos cursos noturnos com o mínimo de 4 (quatro) disciplinas ou 16 créditos;


Ter um Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) mínimo de 6,0 (seis);

Dispor de, no mínimo, 12 horas semanais para a execução das atividades relacionadas à monitoria;

Não desenvolver atividade remunerada para a qual já exista normativa restritiva na UFCG (Ex. Bolsa de Extensão, Monitoria Acadêmica, Iniciação Científica, Programa de Educação Tutorial, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência, entre outras).

 

Ǫuais são as etapas para realização desse serviço?

 

A inscrição dos(as) estudantes será realizada EXCLUSIVAMENTE via Internet, para realizar a inscrição o/a estudante candidato ao AUXÍLIO A ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS EXTERNAS deverá:
Protocolar processo no SEI UFCG, direcionado à Coordenação de Assistência Estudantil do seu campus, do tipo “Assistência estudantil: preenchendo o Requerimento de solicitação e, anexando os documentos obrigatórios, de acordo com o Anexo I e II;

Acessar o JUS2, por meio do link: https://jus2.prac.ufcg.edu.br preencher completamente o formulário disponibilizado pelo sistema com todas as informações requeridas e selecionar o(s) auxílio(s) no(s) qual(is) deseja se inscrever; e Para acessar o sistema JUS2, o/a estudante deve utilizar o login e a senha do Portal de Sistema Integrados (PSI) da UFCG. Caso o/a estudante ainda não conheça suas credenciais, poderá consultar o PSI pelo link: https://psi.ufcg.edu.br
 

Prazo para prestação do serviço

 

O edital para o Programa de Auxílios a atividades obrigatórias externas é divulgado conforme disponibilidade de vagas.

 

Forma de prestação do serviço

 

As inscrições são feitas on-line, através de abertura de processo SEI que será apreciado pela Coordenação de Apoio Estudantil do campus em que o aluno estude, e após deferimento será publicada lista com o RESULTADO.

 

Formas de contato

 

Email: prac@ufcg.edu.br
Telefone fixo e Whatsapp: 2101-1524 Ticket: contato@prac.ufcg.edu.br

 

Locais e formas de acesso ao serviço

 

Presencial, para o esclarecimento de dúvidas por meio de atendimento na PRAC.
On-line, por meio do sistema de ticket (contato.prac.ufcg.edu.br) ou pelo site institucional da PRAC: https://www.prac.ufcg.edu.br/ no qual são divulgados todos os editais publicados.

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