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Auxílio Emergencial Estudantil (Aee)

Publicado: Segunda, 27 de Março de 2023, 13h56 | Última atualização em Segunda, 27 de Março de 2023, 14h02 | Acessos: 203

O que é?

 

Consiste na assistência financeira aos(às) estudantes matriculados(as) nos cursos de graduação presenciais da UFCG, que são mães ou pais de crianças menores de 5 anos 11 meses e 29 dias.

 

Ǫuem pode utilizar este serviço?

 

Para participar do processo seletivo, o(a) estudante deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

 

Ter o cadastro socioeconômico deferido;

Estar regularmente matriculado(a) em cursos presenciais diurnos com o mínimo de 5 (cinco) disciplinas ou 20 créditos e nos cursos noturnos, com o mínimo de 4 (quatro) disciplinas ou 16 créditos;

Ter parecer DEFERIDO pela comissão de avaliação do Auxílio;

NÃO estar inserido(a) em Programas da Assistência Estudantil; e

Estar em incapacidade temporária na provisão de suas necessidades básicas, especialmente no que diz respeito à alimentação, moradia, saúde que prejudicam sua permanência na Universidade.

 

Ǫuais são as etapas para realização desse serviço?

 

As informações para seleção dos estudantes são disponibilizadas por meio de Edital, publicado na página da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (https://www.prac.ufcg.edu.br/), de acordo com cronograma específico, no qual o discente:

Os(As) ESTUDANTES deverão solicitar o AEE por meio de processo específico no SEI (https://prgaf.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html) e, ao iniciá- lo, deverá escolher o tipo de “Assistência Estudantil-

Seleção para o Auxílio Emergencial Estudantil PRAC” e preencher completamente o formulário disponibilizado pelo sistema com todas as informações requeridas;

No envio do processo, o(a) estudante deve anexar toda a documentação comprobatória da situação que enseja à solicitação.

A solicitação do(a) estudante será avaliada pela Comissão de Avaliação para Concessão do Auxílio Emergencial (COAEE), composta por três profissionais do campus de origem do(a) estudante a ser designada pela PRAC/CAE.

Após a avaliação, a Comissão anexará, ao processo do(a) estudante, parecer, o qual será enviado à CAE/PRAC para as providências cabíveis.

Caso a solicitação do Auxílio seja indeferida pela Comissão avaliadora, o(a) estudante terá o prazo de 5 dias corridos para protocolar recurso da decisão;

Com o DEFERIMENTO da solicitação, o(a) estudante deverá assinar TERMO DE COMPROMISSO, dando ciência das condicionalidades estabelecidas para recebimento do Auxílio; e O pagamento do auxílio se dará por um período de 3 meses, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma única vez, de acordo com parecer da COAEE.

 

Prazo para prestação do serviço

 

O edital para o Programa de Auxílio Emergencial Estudantil é divulgado conforme disponibilidade de vagas.

 

Forma de prestação do serviço

 

As inscrições são feitas on-line, por meio de processo SEI, caso a documentação esteja completa a comissão avaliará a solicitação do(a) estudante e em seguida irá emitir parecer que será anexado ao processo de inscrição, inclusive com informações sobre o programa e assinatura do termo de responsabilidade e, na sequência, encaminha o processo para a PRAC para autorização e encaminhamento para o setor de pagamentos.

 

Formas de contato

 

Email: prac@ufcg.edu.br
Telefone fixo e Whatsapp: 2101-1524 Ticket: contato@prac.ufcg.edu.br

 

Locais e formas de acesso ao serviço

 

Presencial, para o esclarecimento de dúvidas por meio de atendimento na PRAC.
On-line, por meio do sistema de ticket (contato.prac.ufcg.edu.br) ou pelo site institucional da PRAC: https://www.prac.ufcg.edu.br/ no qual são divulgados todos os editais publicados.

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