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Obter Segunda Via De Diploma De Graduação

Publicado: Sábado, 25 de Março de 2023, 18h59 | Última atualização em Sábado, 25 de Março de 2023, 19h09 | Acessos: 355

O que é?

 

De acordo com art. 165, do Regulamento de Ensino, o(a) graduado(a) ou seu representante legal poderá requerer 2ª via do diploma quando comprovar, por documento público, o seu extravio ou destruição, mediante pagamento de taxa e a apresentação dos seguintes documentos:

 

1. Certidão de nascimento ou casamento;

2. Cópia da carteira de identidade

3. Certidão de ocorrência policial.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Egressos(as) de cursos de graduação ofertados pela UFCG, que comprovem o extravio ou destruição do diploma expedido até o dia 31 de dezembro de 2021 em formato impresso.

 

Quais são as etapas para  realização  desse serviço?

 

O(A) graduado(a) deverá solicitar, por meio de processo SEI; a emissão da 2ª via do diploma de graduação da UFCG é uma tarefa realizada pelo Setor de Diplomas, vinculado à Coordenação de Controle Acadêmico;

 

Preencher requerimento com o  tipo de  processo (2ª via do diploma), justificando a a necessidade do documento solicitado. Informar seu RG atualizado para confecção do diploma.

 

Verificar atentamente a tela resumo e  encaminhar o processo para o setor de diplomas da  Pró- Reitoria de Ensino (Divisão de Diplomas).

 

Acompanhar o processo no portal do SEI.

 

Prazo para prestação do serviço

 

-

 

Formas de contato

 

Pró-Reitoria de Ensino - PRE

e-mail: secretaria.pre@setor.ufcg.edu.br telefone: (83) 2101-1525

whatsapp: (83) 2101-1073

 

Coordenação de Controle Acadêmico - COORDCA e-mail: cca.pre@setor.ufcg.edu.br

Locais e formas de acesso ao serviço

 

No site da PRE.

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