Obter Segunda Via De Diploma De Graduação
O que é?
De acordo com art. 165, do Regulamento de Ensino, o(a) graduado(a) ou seu representante legal poderá requerer 2ª via do diploma quando comprovar, por documento público, o seu extravio ou destruição, mediante pagamento de taxa e a apresentação dos seguintes documentos:
1. Certidão de nascimento ou casamento;
2. Cópia da carteira de identidade
3. Certidão de ocorrência policial.
Quem pode utilizar este serviço?
Egressos(as) de cursos de graduação ofertados pela UFCG, que comprovem o extravio ou destruição do diploma expedido até o dia 31 de dezembro de 2021 em formato impresso.
Quais são as etapas para realização desse serviço?
O(A) graduado(a) deverá solicitar, por meio de processo SEI; a emissão da 2ª via do diploma de graduação da UFCG é uma tarefa realizada pelo Setor de Diplomas, vinculado à Coordenação de Controle Acadêmico;
Preencher requerimento com o tipo de processo (2ª via do diploma), justificando a a necessidade do documento solicitado. Informar seu RG atualizado para confecção do diploma.
Verificar atentamente a tela resumo e encaminhar o processo para o setor de diplomas da Pró- Reitoria de Ensino (Divisão de Diplomas).
Acompanhar o processo no portal do SEI.
Prazo para prestação do serviço
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Formas de contato
Pró-Reitoria de Ensino - PRE
e-mail: secretaria.pre@setor.ufcg.edu.br telefone: (83) 2101-1525
whatsapp: (83) 2101-1073
Coordenação de Controle Acadêmico - COORDCA e-mail: cca.pre@setor.ufcg.edu.br
Locais e formas de acesso ao serviço
No site da PRE.
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