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Substituição de Cargo E/Ou Função Gratificada

Publicado: Sábado, 25 de Março de 2023, 13h33 | Última atualização em Sábado, 25 de Março de 2023, 13h39 | Acessos: 179

O que é?

 

Análise da possibilidade jurídica de substituição do exercício do cargo ou função de direção ou chefia, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Servidor que possuem designação de substituto.

 

Quais são as etapas para realização desse serviço?

 

Substituto eventual:

 

  • Abrir processo específico incluindo a portaria de substituto eventual;
  • Anexar informações da ausência do titular;

 

Substituto não eventual:

 

  • Chefia abre processo solicitando autorização a Reitoria para emissão de portaria com data específica de substituição; e
    Após autorização do Reitor, emissão de portaria.

 

 

 

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